Imagens de presos recebendo o chamado “bolsa-bandido” revoltam os internautas nas redes sociais
Imagens de presidiários de uniforme amarelo, dentro de uma agência do Banco do Brasil, estão circulando pelas redes sociais Facebook, WhatsApp e Twitter e causam revolta na população honesta e pagadora de impostos.
Não há a informação de qual lugar seria a agência bancária onde foram feitas as fotos, mas circula a notícia de que seriam presos abrindo conta bancária para sacar o auxílio reclusão, que é conhecido popularmente como “bolsa-bandido”.
Nas redes sociais a enxurrada de críticas é grande. Num grupo do Facebook que comenta política, por exemplo, um participante de nome Francisco externou sua revolta.
“O Brasil é uma vergonha! Enquanto milhões de brasileiros de bem estão passando necessidades, e alguns até fome, um bando de marginais goza do direito a ganhar um salário de quem paga impostos! Os bandidos hoje em dia têm mais direitos do que a população e até mais do que os policiais!”, escreveu o homem.
Mas você sabe como funciona o auxílio reclusão?
Segundo informações do site da Previdência Social, o Auxílio-reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS (ou seja, que contribui regularmente) preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário de empresa nem benefício do INSS.
Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo segurado esteja dentro do limite previsto pela legislação (atualmente, R$ 1.292,43). Caso o último salário do segurado esteja acima deste valor, não há direito ao benefício.
Principais requisitos
Em relação ao segurado recluso:
.Possuir qualidade de segurado na data da prisão;
.Estar recluso em regime fechado ou semiaberto (desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar);
.Possuir o último salário-de-contribuição abaixo do valor previsto na legislação, conforme a época da prisão (consulte o valor limite para direito ao auxílio-reclusão);
.Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
.Para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão (desde que comprove a dependência), de ambos os sexos: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência.
Fonte: newsrowl
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