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Imagens de presos recebendo o chamado “bolsa-bandido” revoltam os internautas nas redes sociais



Imagens de presidiários de uniforme amarelo, dentro de uma agência do Banco do Brasil, estão circulando pelas redes sociais Facebook, WhatsApp e Twitter e causam revolta na população honesta e pagadora de impostos.
Não há a informação de qual lugar seria a agência bancária onde foram feitas as fotos, mas circula a notícia de que seriam presos abrindo conta bancária para sacar o auxílio reclusão, que é conhecido popularmente como “bolsa-bandido”.

A opinião pública se revolta com o fato de alguém que comete um crime passe a ter direito a receber dinheiro do governo atrás das grades. Enquanto isso, milhões de brasileiros honestos e trabalhadores estão na fila do desemprego.
Nas redes sociais a enxurrada de críticas é grande. Num grupo do Facebook que comenta política, por exemplo, um participante de nome Francisco externou sua revolta.



“O Brasil é uma vergonha! Enquanto milhões de brasileiros de bem estão passando necessidades, e alguns até fome, um bando de marginais goza do direito a ganhar um salário de quem paga impostos! Os bandidos hoje em dia têm mais direitos do que a população e até mais do que os policiais!”, escreveu o homem.

Uma baiana, identificada pelo primeiro nome como Cínthia, escreveu: “Essa safadeza só faz incentivar às pessoas a entrarem na bandidagem. Alguém que está pensando em cometer um crime vai analisar que compensa. Se ele for preso, vai perder a liberdade mas ficará recebendo um salário do governo”.

Mas você sabe como funciona o auxílio reclusão?

Segundo informações do site da Previdência Social, o Auxílio-reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS (ou seja, que contribui regularmente) preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário de empresa nem benefício do INSS.

Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo segurado esteja dentro do limite previsto pela legislação (atualmente, R$ 1.292,43). Caso o último salário do segurado esteja acima deste valor, não há direito ao benefício.

Principais requisitos

Em relação ao segurado recluso:

.Possuir qualidade de segurado na data da prisão;
.Estar recluso em regime fechado ou semiaberto (desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar);
.Possuir o último salário-de-contribuição abaixo do valor previsto na legislação, conforme a época da prisão (consulte o valor limite para direito ao auxílio-reclusão);

Em relação aos dependentes:
 
.Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
.Para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão (desde que comprove a dependência), de ambos os sexos: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência.

Fonte: newsrowl

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